A Prefeitura de São Bernardo anunciou no início do mês de janeiro último a revogação da Taxa de Fiscalização para Prevenção e Controle de Sinistros, incluída no carnê de IPTU/2018 (Imposto Predial Territorial Urbano). Segundo o Decreto nº 20.272, de 11 de janeiro de 2018, a Prefeitura se compromete a ressarcir o valor da taxa aos contribuintes que pagaram à vista. Também haverá compensação para quem optou pelo parcelamento por meio de abatimento proporcional do valor correspondente à taxa nas últimas parcelas das prestações.

Essa não é a primeira vez que uma taxa vinculada ao IPTU é revogada. Até o ano de 2017 era cobrada a “Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios”, que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em maio do ano passado, sob o fundamento de que a função de execução de atividades da defesa civil é constitucionalmente incumbência do Estado, não podendo o Município substituí-lo e criar essa taxa.

Restituição dos últimos cinco anos – Outro ponto importante é que, devido à cobrança ter sido considerada inconstitucional, o contribuinte pode pedir a restituição do valor da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios nos últimos cinco anos. “Essa é a principal questão, já que a iniciativa deve ser do contribuinte, que precisa levantar os pagamentos efetuados e pleitear a devolução do valor correspondente aos últimos cinco anos, sendo que a cada ano ocorre a prescrição relativa a um exercício. Quem não tiver os comprovantes de pagamento, pode pedi-los no Poupatempo com o endereço e o número da inscrição do imóvel, que figuram no carnê de IPTU ”, acentua Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados.

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