A Prefeitura de São Bernardo anunciou no início do mês de janeiro último a revogação da Taxa de Fiscalização para Prevenção e Controle de Sinistros, incluída no carnê de IPTU/2018 (Imposto Predial Territorial Urbano). Segundo o Decreto nº 20.272, de 11 de janeiro de 2018, a Prefeitura se compromete a ressarcir o valor da taxa aos contribuintes que pagaram à vista. Também haverá compensação para quem optou pelo parcelamento por meio de abatimento proporcional do valor correspondente à taxa nas últimas parcelas das prestações.
Essa não é a primeira vez que uma taxa vinculada ao IPTU é revogada. Até o ano de 2017 era cobrada a “Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios”, que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em maio do ano passado, sob o fundamento de que a função de execução de atividades da defesa civil é constitucionalmente incumbência do Estado, não podendo o Município substituí-lo e criar essa taxa.
Restituição dos últimos cinco anos – Outro ponto importante é que, devido à cobrança ter sido considerada inconstitucional, o contribuinte pode pedir a restituição do valor da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios nos últimos cinco anos. “Essa é a principal questão, já que a iniciativa deve ser do contribuinte, que precisa levantar os pagamentos efetuados e pleitear a devolução do valor correspondente aos últimos cinco anos, sendo que a cada ano ocorre a prescrição relativa a um exercício. Quem não tiver os comprovantes de pagamento, pode pedi-los no Poupatempo com o endereço e o número da inscrição do imóvel, que figuram no carnê de IPTU ”, acentua Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados.
Sobre S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados – uma sociedade de advogados com 52 anos de atividade. Dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista. Contatos podem ser feitos pelo fones (11) 4330.3871/4330.2937 ou e-mail [email protected].
LEAVE A REPLY