Foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, aguardando agora deliberação do Senado Federal, o Marco Legal das Garantias.

Pelo projeto de lei foram criadas normas de regulamentação dos empréstimos em instituições financeiras e dos bens dados como garantia se as dívidas não forem quitadas.

Espera-se que essa reformulação de normas viabilize a expansão da oferta de crédito, atingindo pessoas que não teriam acesso a linhas tradicionais sem garantias, com diminuição do risco de inadimplência e o consequente reflexo positivo no custo do crédito.

Isso porque, atualmente, a recuperação do crédito é demorada e incerta, situação a ser atenuada pelo novo Marco.

Tal fato se deve principalmente à criação de Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), a quem caberá a gestão especializada dos bens utilizados como garantia dos empréstimos.

Assim, poderão as IGGs fazer o registro em cartório, avaliar as garantias reais e pessoais, e, em caso de inadimplência do tomador do crédito, executar a dívida. Esse serviço possibilitará ao interessado ter uma ideia real do que possui e a consequente capacidade de pleitear o crédito com a utilização da garantia.

O projeto de lei prevê ainda a opção de se utilizar um imóvel financiado para realizar novo empréstimo. Estabelece também a possibilidade de recuperação extrajudicial de bens móveis, como no caso de veículos financiados, evitando que as instituições financeiras precisem entrar com processos judiciais para obter a busca e apreensão dos veículos em caso de inadimplência.

Diante dessa mudança, passou a ser mais efetiva a garantia dos empréstimos, tornando o crédito mais barato e reduzindo o volume de ações levadas a juízo para recuperação de bens.