Notícias recentes mostram que o brasileiro está cada vez mais endividado. E apenas os bancos calculam que contam com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas recuperáveis. Isto levou instituições financeiras a se armarem com a contratação de empresas especializadas em cobrança, que passam a ter os créditos desta dívida e realizam os contatos diretamente com os consumidores. E neste cenário é importante olhar a questão sob o prisma dos consumidores, pessoas físicas ou empresas, cuja maioria certamente deseja quitar suas obrigações. Mas em meio ao processo de negociação, é preciso lembrar os direitos dos consumidores e evitar que sejam pressionados com pagamentos ainda mais elevados por taxas abusivas ou outros instrumentos de cobrança utilizados pelas empresas especializadas.
Inadimplência recorde — O número de inadimplentes no Brasil alcançou patamares recordes, tanto entre as pessoas físicas como as jurídicas, ao final do primeiro semestre deste ano. Segundo indicadores da Serasa, o número de consumidores inadimplentes bateu na casa de 61 milhões de endividados em maio último, maior número desde o início da série histórica que começou em 2012. No caso das empresas, o número chegou a 5,1 milhões de CNPJs negativados, também o maior número desde o início da pesquisa em 2015. Os dados foram divulgados no último mês de julho.
O que fazer? — Para o advogado Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, que atua em questões envolvendo o Código de Defesa do Consumidor, muitas vezes a cobrança é feita de forma bastante contundente, o que pode induzir o inadimplente a fazer negociações equivocadas, elevando ainda mais o tamanho da dívida que, provavelmente, não será cumprida novamente.
“É importante que o inadimplente levante todas as informações com as instituições e credores. E, assim como fazem as instituições, ele pode buscar auxílio jurídico para que tenha um representante. Neste momento, será possível ter um melhor entendimento de como amenizar o valor da dívida e iniciar a nova negociação”, aconselha Rangel.
Normalmente é possível reduzir os juros da dívida do cliente e também outros componentes da dívida: multa, IOF, juros moratórios, comissão de permanência, taxas capitalização e juros, taxa de abertura de crédito, taxa de serviços de terceiros, taxa de emissão de boleto, taxa de emissão do bem e registro de contrato, entre outros aspectos. “Como as empresas de cobrança utilizam da tática de pressão para tentar resolver a questão, isso pode colocar o inadimplente numa situação de desespero. O representante legal, além de oferecer assessoria jurídica, passa a fazer a interface com as empresas de cobrança, o que levará a uma melhor tomada de decisão. O inadimplente terá um terreno mais propício para acertar suas contas”, acentua o Rangel.
Sobre S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados – uma sociedade de advogados com 52 anos de atividade. Dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista. Contatos podem ser feitos pelo fones (11) 4330.3871/4330.2937 ou pelo [email protected].
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