No próximo mês de abril finaliza o prazo para que os optantes do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) possam entrar na justiça para requerer a correção monetária de 44,80% referente ao Plano Collor I. A orientação é que o optante entre com a ação até o final de março.
O advogado Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, lembra ainda que o direito de correção dos valores já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. “A diferença de correção monetária do mês de abril de 1990 será atualizada até a data do pagamento, com juros específicos dos depósitos de FGTS e mais juros moratórios de 1% ao mês desde o início do processo”, detalha Rangel.
É preciso lembrar que as pessoas que aderiram ao acordo com a Caixa Econômica Federal, divulgado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, já receberam a diferença na ocasião, não podendo assim pleitear novamente a correção monetária daquele período.
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