Prazos mais apertados são para os poupadores que tinham conta nos bancos Nossa Caixa e Mercantil. Os extratos dos poupadores da Nossa Caixa devem ser solicitados ao Banco do Brasil e do Mercantil ao Bradesco

Os poupadores que tinham cadernetas de poupança em janeiro de 1989 e desejam resgatar as diferenças referentes ao Plano Verão (42,72%), contam com nova oportunidade. Trata-se da possibilidade de executar as decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferidas em ações civis públicas que confirmam o direito do poupador. Basta agora o procedimento de apresentação do cálculo do valor a ser recebido, com base nos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 das contas. O banco será intimado para depósito do valor, no prazo de 15 dias.

Mas é preciso ficar atento aos prazos, que variam de acordo com a instituição financeira na qual o poupador era correntista.

Nossa Caixa e Mercantil – Os prazos mais apertados são para os poupadores que tinham contas na Nossa Caixa (atualmente Banco do Brasil), que vence em 09 de março de 2016, e para os poupadores do Mercantil (atualmente Banco Bradesco), que vence em 04 de maio de 2016.

Ficou mais fácil – Segundo o advogado, Sebastião Rangel, de S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados, o processo agora é outro e mais simples. “Não há discussão na Justiça sobre o direito de receber a correção. Agora, o poupador já entra com o pedido de execução de sentença e com o cálculo do valor pretendido, com base na decisão do STJ que transitou em julgado. O banco poderá apenas questionar o cálculo do valor.”, explica o advogado.

É importante se antecipar para esses dois casos em que os prazos estão mais próximos, já que o poupador precisa solicitar os extratos da conta na época, ou seja, janeiro e fevereiro de 1989. Têm direito à correção as poupanças que faziam aniversário até o dia 15 do mês. O extrato deve ser solicitado por escrito à instituição financeira, que é obrigada a fornecer o documento.

Essas ações não se confundem com as que aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os expurgos econômicos. O poupador pode entrar com o pedido de execução de sentença devido decisões já transitadas em julgado.

 

Entenda o Plano Verão – Pelo Decreto Lei 2284/86, modificado pelo Decreto 2311/86, os saldos das cadernetas de poupança eram corrigidos pelo IPC ou pelos rendimentos das LBC, adotando-se o que maior resultado obtivesse.

 

Contudo, a MP 32/89, convertida na Lei 7.730/89, fixando a remuneração das cadernetas de poupança, considerou o índice de fevereiro/89 com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional – LTN – verificado no mês de janeiro de 1989, deduzido o percentual fixo de 0,5%, quando os poupadores já possuíam direito adquirido de ter aquele mês remunerado pela variação do IPC. Por consequência, a aplicação da MP 32/89, às cadernetas de poupança contratadas anteriormente era ilegal.

 

No caso do Banco do Brasil, vale exemplificar que poupadores que tinham 1.000,00 Cruzados Novos, têm direito a receber hoje algo em torno de R$ 13.000,00, pela aplicação da correção monetária, juros das cadernetas de poupança mais juros moratórios.

 

Sobre S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados – uma sociedade de advogados constituída em 1992, por profissionais formados na década de 70. Dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista. Contatos poderão ser feitos pelo fones (11) 4330.3871/4330.2937, e-mail [email protected], site www.sfrangel.com.br

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