Equívocos na classificação construtiva e no cálculo do valor venal de imóveis podem ter inflacionado os valores de IPTU nos municípios do Grande ABC. Com isso, alguns contribuintes passaram a pleitear a redução do imposto a partir de processos administrativos, que trazem decisões bem mais rápidas. Porém, é preciso que os contribuintes entrem com o pedido no exercício de 2008 para obterem a redução no valor desse ano e de exercícios futuros. Além disso, há possibilidades de rever valor pago nos anos anteriores e reduzir débitos com a prefeitura.

Segundo o advogado Sebastião Fernando Rangel, é preciso entrar com processo administrativo para passar a ter os descontos nas parcelas referentes ao IPTU deste ano de forma imediata. “A decisão é rápida, já que não é uma ação judicial. Em caso de mudanças no próximo ano, será considerada a decisão tomada agora, em 2008”, explica.

Como existe a possibilidade de modificações na planta genérica de valores de algumas prefeituras em 2008 ou 2009, o advogado Sebastião Fernando Rangel aconselha iniciar o procedimento o mais breve possível. “Apesar do processo administrativo ter um caminho menos burocrático é necessária a analise de um perito para determinar os valores corretos. Caso haja grande demanda, a análise do perito pode demorar, o que prejudicaria a antecipação da decisão”, argumenta.

Anos anteriores – Caso haja decisão favorável à redução do IPTU para 2008 com o processo administrativo, o contribuinte tem como pedir a correção nos anos anteriores em que a cobrança provavelmente foi acima do valor real. “Grandes imóveis podem ter valores consideráveis a serem restituídos ou compensados, possibilitando diminuição do desembolso no pagamento do imposto daqui para frente”, justifica Sebastião Rangel.

Mais que a redução do imposto futuro, alguns contribuintes estão com altos débitos referente aos anos anteriores. “No caso de empresas, que ocupam terrenos ainda maiores, pode haver uma diminuição da carga tributária dos anos passados que traga fôlego para os negócios futuros”, explica o advogado, que pede, nestes casos, que o contribuinte não faça acordos de descontos por meio dos planos que as prefeituras têm oferecido. “Ao ser feito o acordo, não há mais como pedir a redução, mesmo que tenha ocorrido cobrança indevida”, ressalta.

Existem ainda possibilidades de revisão do IPTU para imóveis com limitações ao direito de uso, de escolas, sindicatos, templos, áreas de preservação ambiental e entidades de assistência social.

Os municípios onde podem ter havido equívocos no cálculo do IPTU são Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Sobre S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados é uma sociedade de advogados constituída em 1992, por profissionais formados na década de 70. Dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista.

Contatos poderão ser feitos pelo fones 4330.3871//4330.2937 e e-mail [email protected]