O contribuinte deve ficar atento às execuções da União, Estados e Municípios no caso de débito tributário ou não tributário. Há uma série de exigências que devem ser cumpridas no momento da inscrição da dívida ativa pelas autoridades responsáveis e caso haja qualquer equívoco ou falta de alguma informação na CDA (Certidão de Dívida Ativa) o processo de execução deverá ser extinto.

O advogado Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, alerta que há casos recentes de equívocos em execuções nas cidades de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e Praia Grande, no litoral paulista, referentes a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “Tivemos acesso a processos em que faltavam informações, como, por exemplo, o termo inicial dos juros de mora, o que já leva à extinção da execução fiscal. Então o contribuinte deve procurar auxílio para entender quais são exatamente os quesitos para que a execução esteja de acordo com a lei”, explica o advogado.

Vale ressaltar que os casos citados pelo advogado Sebastião Rangel são de IPTU, mas a situação vale também para contribuintes que tenham execuções fiscais de outros tipos de débitos, envolvendo União, Estados ou Municípios. “Muitas vezes o contribuinte pode querer resolver o problema para evitar possível dor de cabeça e não atenta para detalhes que invalidariam o processo de execução, possibilitando apresentar defesa e requerer a extinção do processo por equívocos na CDA”, conclui Sebastião Rangel.