No dia 1º de fevereiro foi iniciado o prazo para adesão ao plano intitulado “Litígio Zero”, com descontos e prazo para pagamento de dívidas.
Podem aderir ao programa pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas, nas seguintes condições:
– Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00):
* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa);
* Até 12 meses para pagar;
– Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120,00):
* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);
* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa);
* Até 12 meses para pagar.
O programa inclui todo tipo de débito com a Receita Federal, como os que estão em contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União, Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial.
A adesão pode ser feita pelo portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas e o prazo para adesão vai até 31 de março de 2023.
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