As taxas de juros utilizadas nos empréstimos e financiamentos podem ser abusivas e o consumidor pode buscar ajuda jurídica para renegociar ou até anular contratos.

Notícias recentes mostram que o brasileiro está cada vez mais endividado. E apenas os bancos calculam que há cerca de R$ 100 bilhões em dívidas recuperáveis. As taxas de juros utilizadas pelas instituições na concessão de crédito ou financiamentos são muitas vezes abusivas e dificultam a quitação do contrato por parte do consumidor.

No cenário atual, as instituições financeiras se armaram com a contratação de empresas especializadas em cobrança, que passam a ter os créditos desta dívida e realizam os contatos diretamente com os consumidores. E é importante que se busque ajuda jurídica para a negociação desses contratos, que podem até mesmo ser anulados caso se constatem juros abusivos para a quitação.

“Em meio ao processo de negociação, é preciso lembrar os direitos dos consumidores e evitar que sejam pressionados com pagamentos ainda mais elevados, inflados por taxas abusivas ou outros instrumentos de cobrança utilizados pelas empresas especializadas no serviço”, alerta o advogado Sebastião Rangel, de S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados.

O que fazer? – Para o advogado Sebastião Rangel, que atua em questões envolvendo o Código de Defesa do Consumidor, muitas vezes a cobrança é feita de forma bastante contundente, o que pode induzir o inadimplente a fazer negociações equivocadas, elevando ainda mais o tamanho da dívida que, provavelmente, não será cumprida novamente.

“É importante que o inadimplente levante todas as informações com as instituições e credores. E, assim como fazem as instituições, ele pode buscar auxílio jurídico para que tenha um representante. Nesse momento, será possível ter um melhor entendimento de como diminuir o valor da dívida e iniciar a nova negociação”, aconselha Rangel.

Normalmente é possível reduzir os juros da dívida do cliente e também outros componentes da dívida: multa, IOF, juros moratórios, comissão de permanência, taxas capitalização e juros, taxa de abertura de crédito, taxa de serviços de terceiros, taxa de emissão de boleto, taxa de emissão do bem e registro de contrato, entre outros aspectos. “Como as empresas de cobrança utilizam a tática de pressão para tentar resolver a questão, isso pode colocar o inadimplente numa situação de desespero. O representante legal, além de oferecer orientação financeira, passa a fazer interface com as empresas de cobrança, o que levará a uma melhor tomada de decisão. O inadimplente passa a ter um terreno mais propício para acertar suas contas”, acentua Rangel.

Sobre S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados – uma sociedade de advogados com 52 anos de atividades. Dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista. Contatos podem ser feitos pelo fones (11) 4330.3871/4330.2937 ou pelo [email protected].