A maioria dos proprietários de imóveis dentro dos espaços de utilidade pública relativos às obras da Linha 18 do Metrô tem recebido aviso de desapropriação com valores de imóveis abaixo do valor real de mercado

As desapropriações relativas às obras da Linha 18 do Metrô, que abrangem áreas que estão em parte da Capital paulista e no Grande ABC, estão causando uma série de dúvidas aos proprietários que tem recebido o aviso dos órgãos competentes. A principal delas é, sem dúvida, sobre os valores dos imóveis e como o proprietário deve proceder para saber o real valor da propriedade.

A Linha 18 Bronze do Metrô começa na Avenida do Estado na Capital paulista e passará por São Caetano e Santo André até chegar à Avenida Pereira Barreto, em São Bernardo, tendo seu trecho maior no Grande ABC. Também em São Bernardo já estão ocorrendo muitas intervenções no sistema viário em razão do Programa de Transporte Urbano e do Programa de Corredores. Para isso, mais de 200 áreas serão desapropriadas apenas pela Prefeitura de São Bernardo, sem contar as áreas que serão necessárias ao Metrô.

É importante que os proprietários de imóveis saibam que serão procurados com propostas de acordo sobre o valor de indenização pelas desapropriações. Esse é um procedimento normal, tanto do Metrô quanto das Prefeituras. “Ocorre que essas propostas não costumam levar em conta o valor de mercado dos imóveis, sendo certo que os proprietários não são obrigados a aceitá-las. Devem procurar um advogado da sua confiança, para orientá-los nos casos de acordo e também na hipótese de processo judicial”, explica o advogado Sebastião Rangel.

A sugestão é que os proprietários devem procurar por auxílio jurídico para confirmar os valores dos imóveis. “Ao se ter este auxílio jurídico será possível realizar nova perícia com um Assistente Técnico particular que poderá indicar o real valor da propriedade”, explica o Sebastião Rangel, que alerta que, até o momento, quase todos os proprietários avisados da desapropriação receberam acordos com valores abaixo do real valor de mercado.

Outra questão importante destacado por Sebastião Rangel é o caso de que pessoas físicas e jurídicas que tenham fundos de comércio nos imóveis desapropriados deverão ser indenizadas. “Nessa hipótese, poderão ser feitos acordos administrativos ou processos de indenização, separadamente às ações de desapropriação”, conclui o advogado.

Metrô – A Companhia do Metrô disponibiliza as imagens dos espaços declarados de utilidade pública no Decreto Estadual nº. 59.762 de 19/11/2013, para implantação da Linha 18-Bronze no seu site dentro do espaço dedicado às obras.

 

Sobre S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados – Escritório fundado em 1965, dedica-se às áreas cível, tributária e trabalhista.

Na área de desapropriações, atuou em processos que são partes a Fazenda do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Prefeitura de Santo André, Prefeitura de São Bernardo do Campo, Prefeitura de São Caetano do Sul, Prefeitura de Diadema, Prefeitura de Mogi Guaçu, Prefeitura de Praia Grande, Furnas Centrais Elétricas S/A, Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), Dersa (Departamento Rodoviário S/A), DER (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo) e Metrô (Companhia Metropolitana de São Paulo).

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